Lei “Não Perturbe” já pode ser acionada no site do Procon-AL por consumidores

23 mar 2015 - 11:46


Consumidor que se sentir incomodado com as ligações de telemarketing pode se cadastrar e acionar o sistema.

Atendimento do Procon-AL estará atento ao cumprimento das novas medidas nos serviços de telecomunicações; Bruna Mendonça, assessora jurídica do órgão, afirmou que novas regras facilitarão os serviços ao consumidor (Fotos: Thiago Sampaio)

Foto: Thiago Sampaio

O consumidor que se sentir incomodado com as ligações de telemarketing pode acionar o sistema “Não Perturbe”, disponibilizado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon-AL), que proíbe as empresas de realizarem ligações indesejáveis para oferta de serviços.

A regulamentação da lei 7.127 de dezembro de 2009, denominada de “Não Perturbe”, impede que empresas ofereçam serviços comerciais através de ligações para telefones fixos ou móveis. O consumidor que não queira ser incomodado, deve se cadastrar no sistema através do espaço reservado no site do Procon-AL: http://www.procon.al.gov.br/ .

“O consumidor não é obrigado a receber ligações de empresas oferecendo produtos por telefone. Essas ligações são inconvenientes. Mas basta fazer se inscrever no “Não Perturbe”, a partir daí a empresa não pode ligar em hipótese nenhuma”, esclarece a assessora jurídica do Procon- AL, Bruna Mendonça.

As empresas ficam impedidas de efetuar ligações aos consumidores cadastrados. No ato da reclamação, o consumidor deve informar o número seu telefone, o nome da empresa, estabelecimento ou pessoa física infratora, a data e hora da ligação. Após a queixa, o Procon-AL terá o prazo de 30 dias para regulamentar o procedimento.

Mas de acordo com a assessora jurídica, geralmente o procedimento é feito antes do prazo. “Assim que o consumidor faz a reclamação, recebemos no sistema e incluímos na lista de telefones que a empresa não pode ligar. Resolvemos o quanto antes para que o consumidor não seja novamente incomodado”, explicou Mendonça a agilidade do serviço.

A medida enquadra as empresas de Call Center e estabelecimentos oferecem serviços similares, excerto entidades filantrópicas que utiliza o serviço para arrecadar recursos próprios.

Por Giselle Vasconcelos / Agência Alagoas

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