Lei inspirada no ‘Escola sem Partido’ em AL fere Constituição, diz AGU

23 jul 2016 - 14:29


Parecer da Advocacia-Geral da União de 20 de julho diz que Alagoas ‘extrapolou os limites’ que seriam da União para ‘legislar sobre educação’.

Assembleia aprovou o Escola Livre (Foto: Assessoria ALE)

Assembleia aprovou o Escola Livre (Foto: Assessoria ALE)

A lei estadual que instituiu o Programa “Escola Livre” em Alagoas é inconstitucional, segundo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado na última quarta-feira (20). O órgão do governo federal produziu o parecer para o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, que entrou em vigor no fim de abril deste ano.

O Programa “Escola Livre” é uma versão inspirada no movimento “Escola sem Partido”, grupo que divulga anteprojetos de lei estadual e municipal que buscam legislar sobre o que é ou não permitido ao professor debater dentro de sala de aula.

Segundo o documento, assinado por Luis Carlos Martins Alves Júnior, advogado-geral da União substituto, a Assembleia Legislativa e o governo alagoano não têm competência para aprovar leis sobre o tema, porque ele interfere nas diretrizes e bases da educação, e essa área é de competência exclusiva da União.

“O Estado alagoano, ao dispor sobre o Programa ‘Escola Livre’, extrapolou os limites de sua competência concorrente para legislar sobre educação, tendo em vista que não cuida de questão específica afeta ao interesse peculiar da região”, afirma o parecer. “Há, portanto, na espécie, invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação.”

Veja a matéria completa no G1 São Paulo

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