Decisão do governador do Estado foi publicada no DOE.
O Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) desta quinta-feira (18) publicou a sanção da Lei Estadual nº 7.515, pelo governador Teotonio Vilela Filho. A Lei institui o Selo Empresa Amiga do Idoso e o Título de Amigo do Idoso para pessoa física, para quem contribui para a assistência, inserção social ou melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas no Estado.
O Selo e o Título serão concedidos pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seads) a cada dois anos e em forma de diploma para empresas e pessoas que comprovadamente cumprirem com o disposto na Lei. A empresa que promove ações de cidadania e bem-estar e emprega uma pessoa idosa também será reconhecida como Empresa Amiga do Idoso e poderá usufruir o Selo para fins de divulgação e propaganda.
Ambos os títulos devem ser concedidos de forma pública e solene e não poderão ser entregues à mesma organização ou pessoa mais de uma vez.
Da Agência Alagoas