A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou, nesta quinta-feira (14), uma alteração da Lei 6.035, no qual aumenta para R$ 100 mil o valor de indenização a militares e policiais lesionados, enfermos ou vitimados no cumprimento do dever.
A mudança estipula ainda que o valor da compensação pago a policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais seja atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços (IGPM). Antes dessa mudança, o valor pago aos agentes de segurança era R$ 20 mil.
A proposta alterada é de autoria dos deputados estaduais Cabo Bebeto e Francisco Tenório. Para o Cabo Bebeto a Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ampliou o rol de dependentes dos militares estaduais, logo, é justo que seja estabelecido esse rol mais abrangente de dependentes para todos os agentes de segurança pública de Alagoas.
Ainda segundo diz a Lei Estadual, o valor da compensação será pago em parcela única, no prazo de 30 dias, a contar da conclusão do processo administrativo.
Da Redação com Assessoria Cabo Bebeto