Lei aumenta para R$100 mil o pagamento a pm’s vitimados em serviço em Alagoas A alteração da Lei 6.035 aumentou o valor da indenização, que antes era de R$ 20 mil.

15 out 2021 - 08:00


Foto: Cortesia / 7º Batalhão

A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou, nesta quinta-feira (14), uma alteração da Lei 6.035, no qual aumenta para R$ 100 mil o valor de indenização a militares e policiais lesionados, enfermos ou vitimados no cumprimento do dever.

A mudança estipula ainda que o valor da compensação pago a policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais seja atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços (IGPM). Antes dessa mudança, o valor pago aos agentes de segurança era R$ 20 mil.

A proposta alterada é de autoria dos deputados estaduais Cabo Bebeto e Francisco Tenório. Para o Cabo Bebeto a Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ampliou o rol de dependentes dos militares estaduais, logo, é justo que seja estabelecido esse rol mais abrangente de dependentes para todos os agentes de segurança pública de Alagoas.

Ainda segundo diz a Lei Estadual, o valor da compensação será pago em parcela única, no prazo de 30 dias, a contar da conclusão do processo administrativo.

Da Redação com Assessoria Cabo Bebeto

Comentários