O juiz Erick Costa de Oliveira, responsável pela 10ª Vara Cível da Capital, concedeu uma liminar e suspendeu a segunda chamada do leilão de bens das Organizações Arnon de Melo (OAM), empresas do senador Fernando Collor de Melo (Pros), que aconteceria nesta sexta-feira (30).
O magistrado acolheu parte da tese da defesa, que alegou que as empresas cujos bens vão a leilão estão passando por recuperação judicial e que a venda deles afetaria a tal processo.
“Considerando-se que o deferimento da presente recuperação judicial depende da análise da documentação de nove empresas distintas, o que demanda certo tempo, no entanto, existem bens das empresas que se encontram na iminência de serem leiloados, entendo que o pedido de tutela de urgência deve ser analisado antes mesmo do deferimento do processamento, com vistas a evitar dano irreversível ao conglomerado de empresas recuperandas, integrantes do Grupo Arnon de Melo”, expôs o magistrado.
A defesa da OAM também argumentou que os prédios servem como sedes das empresas. Em entrevista ao site Tribuna Hoje, o leiloeiro Fernando Albuquerque Lins havia informado que no leilão de sexta (30) os bens poderiam ser arrematados pela metade do valor os quais foram avaliados.
A “promoção” se deve ao fato de na primeira praça, no último dia 16, ninguém ter dado algum lance pelos imóveis. “Na primeira praça, os imóveis estavam pelo valor cheio e a turma prefere dar lance pela metade, comprar com desconto” comentou o leiloeiro oficial.