Uma ação da Defensoria Pública de Alagoas conseguiu anular os efeitos do decreto municipal que permitia o funcionamento in loco de bares e restaurantes em Santana do Ipanema, município do Médio Sertão de Alagoas.
A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), na noite desta quinta-feira (13), em decisão ao pedido do defensor público-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro.
Decreto local diverge do Estadual
Monteiro explicou que, conforme decretos estaduais e o “Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado”, a cidade de Santana se encontra na fase laranja do processo de reabertura.
“Em referida fase, não é admitida as reaberturas de tais atividades, muito menos em percentuais tais, em função da necessidade objetiva de proteção à saúde da população ante a maior probabilidade de contaminação descontrolada dos moradores”, explica.
Segundo os decretos estaduais, aos municípios que se encontram na Fase Laranja é permitida a reabertura de lojas do comércio de rua, com até 400 metros quadrados, salões de beleza, barbearias e templos religiosos, com 30% da capacidade.
A Defensoria afirmou ainda que o decreto municipal feriu decisões anteriores do TJ-AL e do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, mas sim regional.
Em sua decisão, o presidente do TJ-AL, Tutmés Airan, afirmou que o decreto do município não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região. Ele reforçou que o ato pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.
Por Lucas Malta / Da Redação com Assessoria Defensoria