Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió por cometer irregularidades na contratação dos corretores de seguros. A empresa pagará uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A Bradesco interpôs recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas, que negou provimento ao recurso e confirmou a decisão de primeira instância.
A Justiça do Trabalho reconheceu que os corretores de seguros eram trabalhadores com vínculo empregatício, mas por lei esse profissional é autônomo e independente, não podendo ser empregado de companhia de seguros, nem ter qualquer vínculo com ela.
Com a condenação, a Bradesco Vida e Previdência S/A não poderá contratar corretores de seguro que não estejam previamente inscritos no órgão profissional competente, nem exigir desses profissionais o cumprimento de carga horária, a utilização de fardamento e o exercício de atividades bancárias nas dependências do Banco Bradesco, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$25 mil, por trabalhador e por obrigação descumprida, até o limite total de R$1 milhão. Tanto o valor da multa como o da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o Caso
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, subscritor da ação, foi constatado que esses profissionais realizavam suas atividades de forma pessoal, muitas vezes com exclusividade, cumprindo carga horária no banco Bradesco S/A que pertence ao mesmo grupo, estando sujeito às ordens, metas e supervisão de superiores hierárquicos.
Foi confirmado também que a empresa trabalhava com alguns profissionais que nem mesmo possuíam a habilitação para atuar como corretores de seguros e ainda exerciam funções típicas de bancário, tais como abertura de conta e orientações a clientes sobre capitalização e aplicações financeiras.
O procurador ainda destaca que a Bradesco Vida e Previdência exigia a inscrição dos profissionais, que ainda não eram habilitados, junto ao órgão competente no intuito de esquivar-se de uma possível caracterização do vínculo empregatício.
De acordo com o acórdão originado do TRT, as inúmeras reclamações trabalhistas recebidas pela Justiça do Trabalho demonstraram, de forma inequívoca, que houve fraude à legislação trabalhista, pois foi reconhecida nas referidas ações e confirmado pelo Tribunal, que os corretores de seguro não trabalhavam de forma autônoma, mas sim como se fossem empregados, sendo reconhecida a relação de emprego.
Da Assessoria MPT