A Justiça do Trabalho aceitou pedido de tutela antecipada, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, e condenou o condomínio de lojas Bompreço Gruta por infringir normas relacionadas ao meio ambiente trabalhista. Caso não cumpra as determinações, a empresa poderá pagar multa de até R$ 40 mil.
Em inspeção realizada no local, após denúncia feita pela imprensa, o MPT constatou que os trabalhadores utilizavam, junto com os usuários do centro de compras, banheiros em condições precárias, fora das normas de condições sanitárias. Também foi verificado que o sistema de ar condicionado é deficiente, o que desrespeita condições adequadas de conforto térmico. As irregularidades encontradas põem em risco a saúde do trabalhador.
O Bompreço havia informado que, após as denúncias, realizou as medidas necessárias para regularizar a situação. Porém, uma nova inspeção foi realizada no local – desta vez pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest), e o que se verificou foi que a empresa continuou com o desrespeito ao trabalhador. Foi encontrado grande desconforto térmico e fortes odores provenientes dos banheiros.
Diante das irregularidades, a Justiça do Trabalho aceitou pedido de liminar e condenou o Bompreço Gruta a regularizar o ambiente de trabalho no prazo de dez dias. Com a medida, o condomínio de lojas deve manter as instalações sanitárias higienizadas e o ambiente de trabalho em níveis de calor adequados. As determinações estão previstas, respectivamente, nas Normas Regulamentadoras (NR) 24 e 15, do Ministério do Trabalho.
Caso ultrapasse o prazo, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1000,00 para cada uma das irregularidades. O valor total pode chegar a R$ 40.000,00.
MPR/AL