Justiça decide que somente delegados podem fazer TCO

29 abr 2014 - 12:00


O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou, na sexta-feira (25), a decisão que torna nulo o Provimento Nº 013/2007, que autorizava os juízes da capital e do interior a receberem Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), lavrado por policiais militares e rodoviários federais.

A decisão atende ao pedido da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL), que apresentou análise e argumentações sobre o assunto à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que reconheceu somente a Polícia Civil como competente para emitir TCO.

De acordo com o presidente da Adepol, Antônio Carlos Lessa, na análise e nos argumentos expostos pela Associação fica claro que o Provimento revogado não tinha sustentação, porque afronta a Constituição do País, que garante às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, a incumbência para lavratura de TCO.

“A decisão da CGJ é esclarecedora para todos que trabalham com segurança pública, cientes de que a confecção dos TCOs é exclusividade da Polícia Judiciária. Compete apenas ao delegado de polícia tipificar o fato penalmente punível”, disse Antônio Carlos Lessa.

Da Assessoria PC/AL

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