A Justiça condenou, no último dia 09, a ex-prefeita de Joaquim Gomes, Amara Cristina da Solidade, mais conhecida como Cristina Brandão, a cinco anos de reclusão. A ex-candidata é mãe do atual prefeito de Mata Grande, Jacob Brandão e foi acusada de compra de votos durante a eleição de 2008, além do crime de formação de quadrilha.
A ação foi proposta após a atuação do Ministério Público Eleitoral, feita pelo promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio.
Para o MP, Cristina Brandão se associou a Frinéia Gomes Brandão que é sua filha, Erivan Crisostomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime eleitoral. O ilícito foi praticado porque a então candidata buscava a reeleição para a prefeitura de Joaquim Gomes.
A denúncia do Ministério Público levou em consideração o inquérito da Polícia Federal, que, de uma só vez, indiciou todas as pessoas acima citadas.
Na peça investigatória, a PF assim classificou a atuação criminosa dos envolvidos: “grandioso e extremamente organizado sistema de cooptação de eleitores objetivando a chamada ‘compra de votos’, durante o pleito ocorrido em outubro de 2008. Tal organização era para que os eleitores, inscritos na cidade de Joaquim Gomes, votassem na então candidata Amara Cristina (Cristina Brandão), que almejava reeleição para o cargo de prefeita do citado município”.
Em sua acusação, o promotor de Justiça relatou que, na noite do dia 5 de outubro de 2008, data da eleição, 386 títulos de eleitor foram apreendidos ainda no cartório eleitoral da cidade porque estavam marcados com furos de grampeador de papel, método que teria sido utilizado pelos acusados para identificar os documentos das pessoas que teriam votado na então candidata.
“Uma grande parte dos eleitores que tiveram o título aprendido prestaram depoimento. Os cidadãos confirmaram que os documentos foram marcados para evitar pagamento em duplicidade. Ou seja, quem teve o título grampeado, já havia recebido o valor de R$ 50,00 para votar em Cristina Brandão. E o esquema de corrupção eleitoral era dirigido pela própria candidata, tendo ainda, claro, a participação direta dos outros denunciados. Todos eles faziam visitas às residências dos eleitores e entregavam o dinheiro pessoalmente. A prática criminosa ficou configurada e por isso a denúncia foi oferecida. Com a decisão tendo atendido ao pedido feito pelo MP Eleitoral, ficamos com a sensação do dever cumprido”, declarou Silvio Azevedo.
Em sua decisão, o juiz Lucas Dórea Ferreira acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Assim, ele condenou Cristina Brandão, pelos crimes de compra de votos e formação de quadrilha ou bando, a cinco anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e 10 dias-multas no valor de cinco vezes o salário mínimo.
Por Redaçao com MP