Arlindo Garrote da Silva Neto, prefeito afastado do município de Estrela de Alagoas, deve retomar as atividades na prefeitura. O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Aderbal Mariano da Silva, concedeu liminar de que suspende a decisão do juiz da 3ª Vara de Palmeira dos Índios, que havia acatado pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nesta quarta-feira (27) aponta que o afastamento do cargo deve estar motivado em ações especificas que demonstrem a necessidade da medida, e não, apenas, em fundamentos genéricos, apoiados em fatos ocorridos há mais de 10 anos.
O recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa de Garrote também cita a indisponibilidade dos bens, mas o desembargador manteve a decisão judicial.
Arlindo Garrote é suspeito de desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. Ele teve o pedido de prisão decretado e se entregou à Justiça no dia 25 de janeiro deste ano. Além do prefeito, já haviam sido presos ex-secretários e a ex-prefeita do município, Ângela Garrote, mãe de Arlindo, suspeitos de participação no esquema fraudulento.
No dia 14 de fevereiro, o juiz Alexandre Machado de Oliveira decidiu afastar o prefeito de Estrela de Alagoas do cargo. Ele teve ao alvará de soltura concedido no dia 1° deste mês.
Entenda o caso
As acusações do Ministério Público são baseadas em investigações relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011 e se referem a fraudes em processos licitatórios para obras que deveriam ter sido executadas para ampliação e melhoramento da infraestrutura da rede viária, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
O grupo foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do MPE por sete crimes previstos no Código Penal Brasileiro, dentre eles, peculato, falsidade de documento público e formação de quadrilha.
Por G1/AL