José Adriano da Silva foi à julgamento por delito cometido no bairro Benedito Bentes, em 2009
O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital desclassificou, por maioria de votos, a tentativa de homicídio, cometida por José Adriano da Silva, para lesão corporal leve contra José Marcos de Lima Silva. O juiz Geraldo Cavalcante Amorim presidiu o julgamento na última segunda-feira (20).
O laudo de exame de corpo delito menciona que a lesão sofrida pela vítima foi de natureza leve. O magistrado calculou o tempo que o réu havia ficado preso provisoriamente para diminuí-lo na pena aplicada ao crime de lesão corporal leve. Foi constatado que José Adriano da Silva já tinha cumprido a pena prevista para este tipo de delito e o juiz expediu o alvará de soltura do réu.
“Verifica-se pela decisão soberana dos jurados que o réu não agiu com a intenção de matar, mas sim com a intenção de ferir. Portanto, não pode prosperar a acusação de tentativa de homicídio imputado ao acusado”, afirmou Geraldo Amorim em decisão.
O delito foi cometido em fevereiro de 2009, no bairro Beneditos Bentes, em razão de um desentendimento entre a vítima, José Marcos, e a companheira do réu, Alessandra Santos de Oliveira. Após as desavenças, José Adriano e Alessandra entraram na residência da vítima, furtaram diversos pertences e José Adriano juntamente com mais dois homens agrediram a vítima com uso de arma branca.
TJ/AL