Juri absolve homem por acusação de homicídio em Santana do Ipanema Crime aconteceu em setembro de 2020 e réu estava preso desde o caso. Conselho de Sentença puniu o acusado somente pela posse de arma.

Lucas Malta / Da Redação

22 set 2022 - 10:00


Réu ao lado do advogado de defesa Osman Filho (Foto: Cortesia / Osman Filho)

O Tribunal do Júri em Santana do Ipanema decidiu, nesta quarta-feira (21) absolver o réu Reginaldo Menino dos Santos, pelo homicídio contra Igor Lino de Souza, de 20 anos. O jovem foi assassinado no dia 5 de setembro de 2020, no bairro São José, sendo o Reginaldo preso no dia seguinte ao crime e ter confessado a autoria.

Nos debates ocorridos no plenário, o representante do Ministério Público pugnou pela condenação do réu por homicídio simples e pelo delito de posse de arma de fogo. Já a defesa técnica de Reginaldo, representada pelo advogado Osman Filho, sustentou a tese da legítima defesa; bem como a absolvição em relação a posse de arma.

Segundo consta na sentença, os jurados acataram parcialmente a tese da defesa, absolvendo o réu do crime de homicídio, mas o condenando pelo caso de posse de arma. O juiz responsável pelo Tribunal do Júri, Bruno Araújo Massoud, fixou a dosimetria da pena final a 1 ano e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.

Também na decisão, o magistrado reforçou que o réu tem maus antecedentes, pois já responde outro processo judicial (por tráfico de drogas), inclusive com sentença proferida em 1º grau. Todavia, como o autor já estava preso desde o dia 6 de setembro de 2020, ou seja, ficou recluso por 2 anos e 15 dias, o juiz entendeu que não havia mais pena a ser cumprida neste caso.

Com isso, o juiz expediu o alvará de soltura e o acusado foi posto em liberdade. Em suas redes sociais, o advogado de defesa se manifestou sobre a vitória em prol do seu cliente. “Ser advogado é ser a voz de quem não tem voz. É ser a vez de quem não ter vez. É restaurar dignidades. Essa é a minha missão, minha vida”, declarou Osman.

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