Juizado da Violência contra a Mulher recebe cerca de 160 ações por mês

29 jan 2013 - 13:30


Unidade judiciária que funciona no centro de Maceió contabiliza mais de 18 mil processos desde sua criação

Paulo Zacarias, juiz titular do 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Foto: Caio Loureiro)

O 4ª Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher contabiliza, nos últimos quatro anos, 18.357 processos em que mulheres são vítimas das agressões praticadas por companheiros ou familiares. Criada quatro anos atrás, a unidade judiciária sob responsabilidade do juiz Paulo Zacarias da Silva recepciona, mensalmente, uma média de 160 ações penais.

Classificado pelo Governo Federal como o segundo estado do Brasil onde mais se registram casos de violência contra mulheres, Alagoas inaugurou seu juizado especial no dia 30 de maio de 2008. De acordo com a lei nº 11.340, foi criado para julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo informa o juiz Paulo Zacarias da Silva, em 2012, a unidade judiciária que funciona na Praça Sinimbu, Centro de Maceió, recebeu 2.932 ações penais com medidas protetivas e 2.880 inquéritos e flagrantes. “Aqui, temos um atendimento diferenciado para com as mulheres”, informa o magistrado.

Para o magistrado, a constante divulgação das campanhas de combate à violência contra mulheres deve contribuir para o aumento das denúncias. “Quando as campanhas tornaram-se mais públicas, elas tomaram coragem e formalizaram as denúncias contra seus agressores. A tendência é que haja sempre aumento”, diz o juiz.

Em sua maioria usuários de drogas lícitas e ilícitas, os agressores se beneficiam das justificativas apresentadas pelas vítimas de que as denúncias das agressões foram praticadas em “momentos de raiva”. Eis a razão pela qual, segundo o juiz Paulo Zacarias, muitas das vítimas desistem do processo antes de sua conclusão.

Antes misturados aos delitos comuns e considerados de menor potencial ofensivo, desde a vigência da Lei Maria da Penha, os crimes contra a mulher são considerados qualificados e os agressores, em caso de condenação, podem receber pena máxima de 3 anos de reclusão.

Por TJ/AL

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