Juíza determina e município de Monteirópolis deve reintegrar funcionária demitida no período de gestação

31 mar 2015 - 18:12


TRT

Foto: Assessoria

A juíza do trabalho substituta da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, Luciana Espírito Santo, determinou que o município de Monteirópolis reintegre, imediatamente, uma empregada – ocupante do cargo em comissão de Coordenadora Educacional -, demitida no quarto mês de gravidez. A trabalhadora salientou que, após o final do período de licença médica, quando retornou ao trabalho, já havia uma outra servidora em seu lugar. Na ação, a reclamante destacou que o prefeito se comprometeu a fazer uma reanálise de sua situação funcional, o que, segundo ela, não ocorreu até o dia 11 de março de 2015.

Em sua decisão, a magistrada determinou a reintegração da trabalhadora nas mesmas condições anteriormente exercidas, sob pena de o próprio gestor, pessoa física, pagar a multa equivalente ao salário mensalmente percebido pela empregada, até o cumprimento da ordem judicial, além de outras possíveis determinações judiciais, como a prática de atos por improbidade administrativa.

“A multa consignada à pessoa física do gestor, no caso da não reintegração imediata da autora, decorre do fato de não se dever penalizar o município por atos ilegais praticados pelo gestor. Se penalizado o ente jurídico municipal, a multa acaba, reflexamente, sendo paga por toda a população que não praticou nenhum ato ilegal”, considerou a juíza.

A magistrada reforçou sua decisão salientando que a reintegração da autora ao emprego público é determinada com base na atual Constituição brasileira, bem como em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Colendo Supremo Tribunal Federal.

TRT/AL

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