Uma decisão judicial determinou ao município de Carneiros, situado no Médio Sertão de Alagoas, que providencie em 15 dias transporte adequado para estudantes. O magistrado responsável acatou um pedido do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que disse que alunos estão sendo levados em um caminhão do tipo “pau de arara”.
A decisão do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, foi proferida nesse domingo (12). Além de relatar o transporte irregular, o MP também disse que o carro estaria superlotado, com a carroceria enferrujada, pneus carecas e ausência de cinto de segurança.
Ainda segundo o órgão ministerial, o condutor do carro não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O magistrado exigiu que o Prefeitura apresente a relação dos motoristas que conduzem os alunos, com as receptivas CNH’s, a documentação de licenciamento dos veículos, e os documentos que demonstrem a forma de contratação.
O juiz também expôs que o Detran/AL (Departamento Estadual de Trânsito) será intimado para que inspecione os carros. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100,00 ao Município, ao prefeito e ao secretário de Segurança, em caso de descumprimento.
Para Thiago Augusto, não restam dúvidas que a segurança dos estudantes está comprometida, tendo em vista o termo de inspeção e as imagens apresentadas pelo MP no processo.
Respostas da gestão
O site Alagoas na Net procurou a Prefeitura de Carneiros para comentar a decisão. Em contato com um dos secretários foi informado que o setor jurídico e a assessoria de imprensa estão preparando um comunicado. Até o fechamento da matéria a reportagem não recebeu a nota.
Da Redação com Assessoria TJ-AL