O juiz titular da 16ª Zona Eleitoral, José Alberto Ramos julgou, improcedente a ação movida contra a coligação “O Crescimento Continua”, encabeçada pelo atual prefeito de Ibateguara, Manoel Geraertes Alves Cruz e seu vice Cezar Augusto Gome Martins.
Na ação, a coligação opositora, “A vontade do Povo”, alegava o uso da máquina administrativa pela prefeita anterior em benefício do então candidato Geo Cruz e seu vice. Os opositores juntaram como prova das alegações uma filmagem em DVD a qual não teve nenhum mérito por não conter data e nem imagens que constatasse as acusações alegadas.
Na sua decisão o juiz relatou que no direito eleitoral as datas são importantes, quando se trata de acusação de pratica de conduta vedada. Segundo ele, é preciso que os atos sejam praticados dentro de três meses que antecedem o pleito e isso não ficou provado nos autos.
Na sentença, publicada nesta quarta-feira, o magistrado conclui que por total falta de provas as ações ora contestadas não passaram de mero ato administrativo, pois a então prefeita Eudócia Caldas não era candidata a nenhum cargo.
Por Marcelo Moreira / Assessoria