A secretária municipal de saúde de Penedo deverá se apresentar, esta semana, à Delegacia da região onde será lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para responder por processo criminal. A determinação foi expedida pelo juiz de Direito do município, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, devido à desobediência por parte da representante da prefeitura em não atender a uma ordem judicial.
A decisão foi dada na semana passada após pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas, através da coordenação de Penedo, que ajuizou uma ação cominatória, com pedido de tutela antecipada, para que o Poder Judiciário determinasse a realização do tratamento de diabetes por parte do Município.
“O Município foi cientificado da decisão, porém não adotou as providências para fornecer o tratamento e por esta razão foi encaminhado um ofício para a Secretaria da Saúde cobrando o cumprimento da decisão judicial, informando, ainda, que o descumprimento caracteriza crime de desobediência. A Secretária de Saúde respondeu o ofício informando que não possui recursos suficientes para cumprir a decisão judicial e que a tal deveria ser encaminhada para a Secretaria de Estado, para que lá adotassem as medidas cabíveis”, relatou a autora da ação, a defensora pública Aline Khoury.
Conforme a defensora, diante do descumprimento da decisão judicial por parte do Município, foi juntada aos autos a manifestação contendo o ofício em que a Secretária de Saúde confessa o descumprimento da decisão.
“Também anexei ao processo comprovação da transferência feita do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Município de Penedo no valor total superior a dois milhões de reais, dos quais, aproximadamente, R$ 1,5 Milhão foi direcionado para tratamentos de Média e Alta Complexidade no Município, bem como orçamento do valor a ser gasto com o tratamento do assistido que é de R$ 8.337,30”, disse a defensora.
O valor do tratamento é para um senhor portador de diabetes que corre o risco de amputação de todo o membro inferior e até mesmo risco de vida, caso não houvesse o tratamento adequado. “O município tem que custear o tratamento que engloba trinta sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica”, informou a defensora.
Além da condução coercitiva, o juiz determinou o bloqueio no valor de R$ 8.337,30 das contas do Município para uso da parte autora no tratamento.
“O Município de Penedo vem se negando constantemente a fornecer para a população medicamentos e tratamentos de saúde, alegando que só os fornecerá com ordem judicial, ofício da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Ao longo desses três meses foram encaminhados diversos ofícios para a Secretaria de Saúde requisitando o fornecimento de medicações e tratamentos, sendo que alguns, ainda assim, não foram fornecidos. Essa sistemática não pode continuar visto que é obrigação do Município fornecer os remédios e tratamentos à saúde diretamente para a população, independente da atuação de outros Poderes”, disse Aline.
De acordo com a defensora, o município de Penedo vem tratando o fornecimento dos serviços de saúde para a população como um favor e não como uma obrigação legal que deve ser cumprida de forma responsável. “Por isso, passamos então a requerer o bloqueio de verbas públicas, aplicação de multa diária pelo descumprimento, bem como a condução coercitiva dos responsáveis pela desobediência de ordem judicial, na tentativa de ver efetivado o direito à saúde e à vida digna”, pontuou a defensora.
Por Ascom Defensoria Pública