Juiz decide que 56 famílias rurais devem permanecer em fazendas ocupadas no interior de AL

16 jun 2014 - 13:32


Magistrado convocado Marcelo Tadeu entendeu risco de prejuízo ao grupo, que vive do plantio nas terras ocupadas.

Magistrado entendeu que reintegração prejudicaria as 56 famílias (Foto: Ascom TJ/AL)

Magistrado entendeu que reintegração prejudicaria as 56 famílias (Foto: Ascom TJ/AL)

O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu pela permanência de 56 famílias integrantes do Movimento Social Liga do Campo nas fazendas Utinga, Urucu e Gitarana, localizadas nos municípios de Rio Largo e Messias, todas do grupo S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool. A decisão suspende reintegração de posse ao grupo que havia sido determinada pelo 1º grau.

Como explica o juiz convocado, a reintegração de posse ao grupo S/A Leão ocasionaria o desalojamento das 56 famílias que ocupam a região há seis anos e desenvolvem agricultura de subsistência, com plantio de feijão, milho, banana, laranja e outras culturas. “Com a reintegração de posse várias famílias serão desalojadas e lavouras destruídas – o que ocasiona a irreversibilidade do dano – o que é inadmissível neste momento”.

Os integrantes do Movimento Social permanecem nas fazendas até o julgamento de mérito do processo, sendo proibido o aumento do número de famílias nos locais, restringindo a ocupação às 56 famílias que já se encontram alojadas atualmente.

Da Assessoria TJ/AL

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