Intervenção Federal, uma medida paliativa
18 fevereiro 2018
Instituída como uma medida excepcional, a Intervenção Federal foi decretada após ser estabelecida uma grave crise na segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
Agora, a medida será submetida à apreciação e votação pelo Congresso Nacional e tem como fundamento principal o restabelecimento da ordem pública.
No último dia 16 de fevereiro o Presidente Michel Temer decretou a Intervenção no estado do Rio de Janeiro pelas Forças Federais visando o restabelecimento e a garantia da Ordem Pública. Apesar de ser uma medida extrema, a mesma está prevista na Carta Constitucional de 1988, a qual estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outras necessidades, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
A medida ora adotada pelo Presidente da República, evidencia a incapacidade do atual governo de gerir a Segurança Pública do estado, que sofre com a grave crise institucional. Pelo Decreto, o General Walter Souza Braga Netto, foi nomeado e deve assumir como interventor nos poderes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, das áreas de inteligência e ainda do sistema carcerário do estado, até que se restabeleça a ordem pública.
Essa é a primeira vez, desde a promulgação da Constituição de 1988, que um Presidente estabelece uma medida como essa. Porém, para se tornar válido, o Decreto que estabelece a Intervenção Federal deverá ser submetido à apreciação e votação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas, nos termos da Constituição.
Apesar de importante e necessária no presente cenário do estado do Rio de Janeiro, a Intervenção Federal deve ser encarada como uma medida paliativa que deve amenizar a grave crise estabelecida na segurança pública, isso enquanto permanecer a Intervenção.
O problema da violência é crônico e está inserido no contexto social, não só no estado Rio de Janeiro, mas também no Brasil de uma forma geral que submerge em um caos político, econômico e social, nas mais diversas áreas dos setores públicas, principalmente na segurança.
A RELAÇÃO ENTRE A INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Como já é do conhecimento de todos, tramita no Congresso Nacional a Reforma da Previdência Social. Para que haja a aprovação da mesma, a legislação pátria prevê a necessidade de Emenda ao texto constitucional e para isso o Presidente da República e seus aliados ainda buscam votos para sua aceitação.
Ocorre que com a aprovação do Decreto que institui a Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro, a Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 1°, veda a possibilidade de Emenda à Carta Maior enquanto perdurar a Intervenção.
Nesse sentido fica inviabilizada a Reforma da Previdência ou qualquer outro projeto que vise Emendar a Constituição Federal do Brasil, pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2018, prazo de vigência do referido Decreto.