O Governo Federal lançou, em novembro de 2023, o Plano Novo Viver sem Limite, que destina 100 ações às pessoas com deficiência do país. Para implementar esse novo plano em Alagoas, a Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) promoveu um encontro para apresentar e debater a proposta com representantes de outras secretarias estaduais e de entidades da sociedade civil na terça-feira (23).
Em Alagoas, a pactuação e o lançamento estão previstos para acontecer em agosto deste ano. E visa à articulação federativa e capilarização do Plano no estado. O Novo Viver sem Limite buscará enfrentar a ausência de uma política nacional universal para as pessoas com deficiência, estruturada de maneira sistêmica, transversal, intersetorial, interseccional, interfederativa. Vai contar ainda com financiamento adequado e elevado grau participação social, garantindo os direitos civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais para o segmento das pessoas com deficiência e suas famílias.
De acordo com a secretária Arabella Mendonça (Secdef), o Governo de Alagoas está comprometido com a implementação efetiva do Novo Viver sem Limite. “Acreditamos que este plano tem o potencial de transformar a vida de milhares de pessoas com deficiência em nosso estado, promovendo a sua autonomia, independência e participação social”, destacou.
O Plano Nacional conta com investimento de cerca de R$ 6,5 bilhões pelos próximos anos na garantia da dignidade, promoção de direitos e ampliação do acesso das pessoas com deficiência à educação, cultura e emprego. Além disso, as ações serão desenvolvidas a partir dos eixos gestão e participação social; enfrentamento ao capacitismo e à violência; acessibilidade e tecnologia assistiva; e promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Algumas ações do Plano são consideradas estruturantes, entre elas a instituição do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência, tendo por base os resultados do Grupo de Trabalho estabelecido e o instrumento correlato da avaliação biopsicossocial referido no art. 2° da Lei 13.146/2015 (LBI).