O governador do Estado de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5069), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei que regulamenta a distribuição de recursos do Fundos de Participação dos Estados (FPE).
Na ADI são questionados, segundo o governador, dispositivos que “violam, sem receio de equívoco, a Constituição Federal em diversos preceitos, padecendo, por conseguinte, de insanáveis vícios substanciais de inconstitucionalidade”.
De acordo com a ação, foi violado o artigo 161 da CF que dispõe sobre a obrigação de estabelecer critérios para o rateio do FPE, a fim de promover o equilíbrio sócioeconômico entre estados e entre municípios.
O governador de Alagoas também alega que os motivos que levaram a essa mudança na participação são insuficientes e não justificam a ação.
Para ele, não há dúvida que se tais recursos fossem repassados de acordo com o comando constitucional, ao serem aplicadas políticas públicas de geração de emprego, saúde, educação, saneamento e outros “promoveriam, ainda que de forma gradual, a redução das desigualdades socioeconômicas entre os diversos Estados da Federação, atingindo assim a finalidade evidente dos Fundos Constitucionais”.
Assim, solicita a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas com efeitos ex tunc (retroativos) e erga omnes (para todos).
Por Redação com STF