Governador de AL questiona novas regras do Fundo de Participação dos Estados

06 dez 2013 - 18:48


Foto: Renato Araujo / Agência Brasil

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O governador do Estado de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5069), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei que regulamenta a distribuição de recursos do Fundos de Participação dos Estados (FPE).

Na ADI são questionados, segundo o governador, dispositivos que “violam, sem receio de equívoco, a Constituição Federal em diversos preceitos, padecendo, por conseguinte, de insanáveis vícios substanciais de inconstitucionalidade”.

De acordo com a ação, foi violado o artigo 161 da CF que dispõe sobre a obrigação de estabelecer critérios para o rateio do FPE, a fim de promover o equilíbrio sócioeconômico entre estados e entre municípios.

O governador de Alagoas também alega que os motivos que levaram a essa mudança na participação são insuficientes e não justificam a ação.

Para ele, não há dúvida que se tais recursos fossem repassados de acordo com o comando constitucional, ao serem aplicadas políticas públicas de geração de emprego, saúde, educação, saneamento e outros “promoveriam, ainda que de forma gradual, a redução das desigualdades socioeconômicas entre os diversos Estados da Federação, atingindo assim a finalidade evidente dos Fundos Constitucionais”.

Assim, solicita a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas com efeitos ex tunc (retroativos) e erga omnes (para todos).

Por Redação com STF

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