FPI embarga abatedouro clandestino na zona rural de Dois Riachos Operação realizada pela equipe de Produtos de Origem Animal também emitiu dois autos de infração

Ascom / FPI Rio São Francisco

30 nov 2023 - 13:14


Foto: Ascom / FPI Rio São Francisco

A criação e abate de animais para comercialização necessita de orientações e cuidados básicos que se refletem na preservação do meio ambiente e manutenção do bem-estar dos futuros consumidores. Com esta preocupação, a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), através de sua equipe de Produtos de Origem Animal, embargou um abatedouro clandestino localizado na zona rural de Dois Riachos nesta última terça (28) por falta de autorização ambiental.

Apesar de não estar em atividade no momento da fiscalização, a equipe autuou o local pelo funcionamento irregular, pois apresentou todas as ferramentas e infraestrutura de abate; e pela falta de cuidado no lançamento de efluentes que estavam visivelmente em contato com o solo, configurando, de acordo com o Instituto do Meio Ambiente (IMA), uma atividade potencialmente poluidora.

O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) explicou que essas autuações são importantes até mesmo para que o proprietário do empreendimento busque a regularização da sua atividade. “Às vezes a pessoa, por ser leiga, acha que está fazendo uma coisa certa, mas para a lei ambiental é irregular. Por isso que esta operação serve também de forma educativa e não só punitiva, trabalhamos para que o pessoal se regularize e tenha o seu estabelecimento de uma forma viável para o meio ambiente e saúde pública”, explica.

Foto: Ascom / FPI Rio São Francisco

Por tudo isso, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) responsabilizando o empreendedor.

RISCOS À SAÚDE

A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL), explica que a prática da produção irregular de produtos de origem animal pode oferecer importantes riscos à saúde pública por meio da falha da manipulação desses alimentos. “A produção incorreta na manipulação dos alimentos pode ocasionar as Doencas Transmitidas por Alimentos, que são conhecidas como DTA’s. Ou seja, são doenças em que os alimentos atuam como veículos para a transmissão de organismos prejudiciais à saúde ou de substâncias tóxicas, que se manifestam por meio dos alimentos. Salmonelose, Hepatite A, Toxoplasmose e intoxicações alimentares são alguns exemplos”, explica.

A agência reforça que as medidas preventivas e de controle devem ser adotadas a partir do registro nos órgãos reguladores, para que sejam seguidas as boas práticas de higiene e manipulação na cadeia produtiva, visando a melhoria das condições sanitárias dos alimentos e a segurança da saúde pública.

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