Ex-candidato a prefeito de Olho d’Água das Flores tem ação improcedente por compra de voto

14 fev 2017 - 08:15


A ação alega que houve distribuição gratuita de bolas e outros objetos.

Ex-candidato teve investigação improcedente (Foto: Reprodução / Facebook)

Ex-candidato teve investigação improcedente (Foto: Reprodução / Facebook)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu nesta segunda-feira (13) negar o recurso feito contra o ex-candidato a prefeito de Olho d’Água das Flroes, José Luiz Vasconcelos dos Anjos, o popular Zé Luiz, numa ação que o investigava por suposta compra de votos.

A decisão dos desembargadores que compõe a Corte manteve a sentença do juiz da 23ª Zona Eleitoral, que já havia julgada a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) improcedente.

O recurso foi promovido pela coligação “Olho D’Água merece respeito”, que venceu se consagrou vencedora do pleito na cidade, tendo o atual prefeito Carlos André dos Anjos, o Nem como prefeito e o médico Rubinho como vice.

No processo, a coligação alegou que houve distribuição gratuita de bolas de futebol (futevôlei) no dia 28 de junho de 2016, discurso para o público que se encontrava na Igreja Evangélica de Jesus Cristo no dia 04 de agosto e distribuição de presentes embalados à população em 24 de agosto.

Em sua defesa, o então candidato afirma que em nenhum momento distribuiu bolas de futebol e que esteve no local apenas para prestigiar um campeonato e que não houve pedido de votos, apenas a leitura de uma passagem bíblica e posterior debate com os presentes. Sobre a distribuição dos presentes, o mesmo justificou que o fato acontece todos os anos como parte de uma ação social sob a responsabilidade do vereador Cícero Prudente.

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer que opinou a favor do acusado e pediu o não provimento do recurso, afirmando que não estão comprovadas irregularidades e que as fotografias anexadas ao processo são insuficientes para comprovar qualquer ilícito.

O desembargador explica, ainda, que a época do jogo de futevôlei mencionado pelos recorrentes, 28 de junho de 2016, não estava inserida no período eleitoral e José Luiz Vasconcelos ainda não concorria a nenhum cargo eletivo. “Não ocorreu a doação de bens ou vantagens em troca de votos ou apoio político, de forma que pudesse desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições, afetando a legitimidade e normalidade do pleito”, evidenciou.

Da Redação com Assessoria TRE-AL

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