Publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas a nova lei que todos os eventos realizados em Alagoas em locais abertos ou fechados com previsão de público de 2 mil pessoas ou mais deverá ser monitorado por sistema de câmeras filmadoras. A Lei é de Nº 7.650 foi sancionada nesta segunda-feira (14).
A responsabilidade do monitoramento será do produtor do evento a fim de facilitar a entrada e saída do público no local. Com o objetivo de garantir a segurança das pessoas caso venha acontecer algum tipo de transtorno no ambiente.
O órgão Municipal competente vai fazer a expedição do alvará de autorização para realização do evento que ficará condicionada à apresentação, pelo organizador de projeto de monitoramento por meio de sistemas de câmeras filmadoras, idealizado por profissional habilitado.
De acordo com a norma, a autorização para realização do evento somente será expedida com apresentação do projeto da instalação das câmeras. Além disso, os organizadores deverão fixar em locais visíveis placas com informações sobre a filmagem.
quando necessário as imagens registradas pelo monitoramento eletrônico deverão ser apresentadas elas serão armazenadas pelo organizador do evento por 90 dias após à realização da festa. O poder publico tem autorização para ver as imagens quando achar necessário.
“Deverá ser fixado em locais visíveis ao público aviso alertando acerca do monitoramento realizado do qual constará os seguintes dizeres: Este local é monitorado por câmeras. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da Lei”.
Por Redação