Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Fan Participações e Transportes e a Multiserviços Logísticos e Transportes (Multiserv- MS Log /Maceió) – o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Jasiel Ivo, condenou essas empresas a pagar uma indenização de R$100 mil por danos morais coletivos por realizarem revista íntima em seus empregados.
Além disso, esses estabelecimentos estão proibidos de realizar qualquer tipo de revista nos empregados, inclusive em bolsas e demais pertences pessoais, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil, independentemente do número de empregados submetidos à revista.
De acordo com o procurador do Trabalho, Matheus Gama Correia, os valores da indenização e da multa em caso de descumprimento serão revertidos em benefício de ações sociais relacionadas à proteção da infância, saúde e educação em prol da população do Município de Maceió, promovidas por entidades públicas ou privadas, que serão escolhidas em comum acordo com o MPT.
Essas companhias atuam no setor de logística e transportes de mercadorias e possuem juntas mais de 70 trabalhadores em Alagoas. A Multiserv é distribuidora dos produtos Brasil Food’s das marcas Sadia e Perdigão.
Entenda o caso
Durante audiência realizada no MPT, a empresa Fan Representações e Transporte informou que seus funcionários têm que ingressar nas dependências da Multiserv para realizar atividades e, por isso, a revista íntima é feita neste local. A Multiserv, por sua vez, frisou que a revista era realizada em todos os seus empregados e também nos empregados da Fan Representações.
A Multiserv, apesar de reconhecer que realizava a revista nos funcionários, alegou que a medida não pode ser considerada constrangedora, já que a abertura das bolsas e pertences é feita pelo próprio trabalhador, e que não há nenhum tipo de contato físico para a realização da revista. O MPT tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Multiserv, com o intuito de regularizar a situação, mas o empreendimento sustentou a tese de que não estaria desrespeitando as normas trabalhistas.
Segundo o procurador do Trabalho, Rafael Gazzanéo, que ajuizou a ação, independente de contato físico, é extremamente vexatória e incômoda, para os empregados, a atitude assumida pelas empresas em vistoriar todos os seus pertences. “Ao adotar o procedimento de revista íntima, a empresa está afirmando, em outras palavras, que todos os seus empregados são suspeitos, estando obrigados a comprovar o contrário, invertendo, assim, o princípio constitucional de presunção de inocência”, destacou.
MPT/AL