O juizado da cidade de Mata Grande determinou nesta sexta-feira (19) a indisponibilidade de pouco mais de R$ 2 milhões em bens do prefeito de Canapí, Celso Luiz Tenório Brandão, cidade do Alto Sertão de Alagoas.
A decisão foi divulgada pela assessoria do Ministério Público, autor da ação.
Em caráter liminar, a determinação tem o objetivo de garantir recursos que não teriam sido repassados aos cofres do Instituto de Previdência Municipal, tais como: contribuições patronal e dos funcionários públicos.
Os repasses são relativos aos anos de 2013 e 2014. A liminar, segundo o MP, também obriga o gestor a efetuar mensalmente o repasse dos dois descontos previstos em lei municipal, sob pena de afastamento do cargo.
Outra pessoa
Além do gestor sertanejo, o MP também tem como alvo a presidente do Iprev, Maria de Lourdes da Silva, que, segundo o órgão de fiscalização, se omitiu em relação ao município quando ele deixou de efetuar os repasses.
O procedimento partiu do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MP e da Promotoria de Justiça de Mata Grande, que tem Canapi como termo.
Detalhes da denúncia
O MP destaca que as irregularidades na Previdência ocorreram apenas na atual gestão, iniciada em 2013, visto que a auditoria do MPS abrangeu o período de 2009 a 2014. Para subsidiar a investigação, os promotores colheram depoimentos e documentos que apontaram para a ocorrência das irregularidades denunciadas.
Do valor total não repassado ao Iprev de Canapi, R$ 1.389.846,44 são da contribuição patronal e R$ 805.898,31 da contribuição dos servidores. “[Os réus] ao optarem por reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico”, explicaram os promotores Cláudio José Moreira Teles, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco.
Condenação
Na ação por ato de improbidade, o Ministério Público Estadual pede que o prefeito e a presidente do Iprev de Canapi sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/1992.
A legislação prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus e pagamento de multa civil.
A lei também prevê a proibição dos réus de contratar com o poder público, bem como prosseguir com os contratos por ventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo cinco anos.
Da Redação com Assessoria MP-AL