O prefeito reeleito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, permanece afastado da chefia do Poder Executivo do município. A decisão monocrática da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, amparada na possibilidade de existência de riscos à instrução processual, caso o político esteja no cargo, foi publicada no Diário de Justiça (DJE) desta quinta (31).
A desembargadora destacou, em sua decisão, que, para a concessão desta liminar, seria necessária a comprovação do perigo da demora e da fumaça do bom Direito, pelo agravante, com fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a verossimilhança do direito e a intensidade do risco de lesão grave.
“Não vislumbro, nesta cognição rasa, risco ao agravante (Antônio Lins), já que as normas que tratam de improbidade administrativa autorizam o afastamento do cargo de agente político, quando houver a possibilidade de haver comprometimento da instrução processual pelo seu exercício”, fundamentou a desembargadora.
Contra o político pesa a acusação de realizar um procedimento administrativo fraudulento, consistente na aquisição de um imóvel pelo preço de R$ 700.000,00, dispensando licitação. O procedimento foi aprovado pelo Legislativo Municipal, pelo mesmo preço.
Ao interpor o agravo de instrumento, a defesa havia alegado a existência de impossibilidade do afastamento do cargo por fatos relativos ao mandato anterior, considerando haver limite temporal a ser observado para o afastamento dos seus ocupantes, qual fosse, o interregno do mandato exercido contemporaneamente aos atos apontados como ímprobos.
TJ/AL