O juiz eleitoral de Coruripe, Sóstenes Alex Costa de Andrade, rejeitou preliminarmente a intempestividade das Ações de Impugnação de Mandado Eletivo (Aime), interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores eleitos Mesaque da Silva Padilha (PMDB) e Dalmo Porto Souza (PSDC). A defesa vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/AL).
O advogado Fábio Ferrário, representante dos vereadores, explicou que o Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação no dia da diplomação, ou seja, antes do prazo legalmente permitido, havendo assim a chamada carência de ação.
“O ingresso da ação deveria ter ocorrido no dia seguinte a diplomação, pois a lei não fala em horas, e sim em dias. A Aime ingressada pelo Ministério Público não respeitou prazo”, relatou o advogado afirmando que vai levar o caso até a última instância, se necessário for.
O magistrado indeferiu também o pedido de desentranhamento da cópia do processo criminal contra os vereadores, juntadas a Aime após seu ingresso e agendou para os dias 21 e 28 de maio, audiências onde as testemunhas arroladas pelo MP Eleitoral, que residem em Coruripe, sejam ouvidas. Já as que moram fora da cidade, prestarão depoimento através de carta precatória.
Os dois vereadores eleitos foram presos pela Polícia Federal, na véspera das eleições de 2012, por suspeita de compra de votos. Eles foram flagrados em suas residências com dinheiro. Mesaque estava com R$ 32 mil e Dalmo com R$ 6 mil. As prisões motivaram o MPE a ingressar com as ações.
Por Tribunahoje