Delegado que investiga crimes virtuais disse que registros de casos desse tipo de crime não têm aumentado no Estado.
Em abril de 2013 entrou em vigor a Lei 12.737 que tipificou os crimes na internet. A partir daí, difamar, caluniar, publicar imagens sem consentimento ou mesmo o bullying podem ser penalizados. As penas variam de multa a detenção por três anos.
Em Alagoas não há uma estatísticas específica para o tema, mas o delegado Guilherme Iusten, Seção de Combate a Roubos a Bancos (Serb), uma divisão especial da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), da Polícia Civil, que também investiga crimes virtuais disse que os registros de casos desse tipo de crime não têm aumentado no estado.
Iusten informa que pessoas de todas as idades são atingidas por esses tipos de crime, que são em sua maioria crimes contra a honra. “É claro que há um percentual um pouco maior entre os mais jovens por eles ficarem mais tempo no computador navegando na internet”.
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