Deputado Estadual alerta para ilegalidade de edital de concurso para titularidade de cartórios

16 abr 2014 - 06:01


Foto: Assessoria

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O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) foi à tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 15, para alertar sobre a ilegalidade da publicação, por parte do Tribunal de Justiça, do Edital nº 20/2014, que trata de abertura do Concurso Público de Provimento e Remoção na Atividade Notorial e de Registro do Estado de Alagoas para o preenchimento de 199 titularidades cartoriais na capital e no interior, sub judice ou sem decisão judicial.

Bulhões disse que está provocando a Mesa Diretora para que, ouvido a Procuradoria da Casa, tome uma atitude o mais rápido possível, no sentido de cancelar o edital e a Assembleia Legislativa discutir um antiprojeto sobre o assunto. “É preciso que o Legislativo alagoano aprove uma lei específica sobre a matéria. Só assim estaria garantida a realização das provas”, afirmou.

O deputado lembrou que o artigo 233 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, aprovado na Assembleia Legislativa em 2005, fala da necessidade do envio, por parte do Judiciário, de um antiprojeto para regulamentar esse concurso. “Uma lei especial estadual disporá sobre as normas e os critérios a serem observados nos concursos para provimento e remoção de oficiais registrais e notários”, disse Bulhões ao ler o artigo.

O deputado, no entanto, fez questão de explicar que a iniciativa do concurso é legitima, mas não do jeito que o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu. “Está sendo usurpada a competência do Poder Legislativo. É preciso que se cumpra o trâmite legal exigido para a matéria”, explicou.

Bulhões disse ainda que esteve na sede do Poder Judiciário conversando com o seu presidente, desembargador José Carlos Malta Marques, que explicou a ele a existência de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitindo que o Tribunal de Justiça publique o edital. “Apesar da justificativa, entendo que uma resolução não é legitima, pois fere a Constituição”, disse.

Em aparte, o deputado Sérgio Toledo (PDT) parabenizou o colega parlamentar pelo assunto levantado no plenário e lembrou que consta no Código de Organização Judiciário do Poder Judiciário de Alagoas a necessidade de uma legislação estadual para que seja feita a regulamentação de como será procedido o certame.

“Isso é fruto da Lei federal n.º 8.935/94, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios), na qual também consta a redação de que os estados terão que elaborar uma lei regulamentando esses concursos”, afirmou o parlamentar.

Sérgio Toledo disse ainda que tem conhecimento de que o CNJ resolveu não aplicar as legislações federal e estadual que regulamentam o assunto, determinando que os tribunais de justiça de todo o país realizassem o certame. “Não sei qual poder o CNJ tem para atropelar uma norma que regulamentou um artigo da Constituição Federal e uma norma da legislação estadual”, indagou o deputado

Por Assessoria ALE

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