Defensoria Pública pede interdição de Delegacia Regional de Santana do Ipanema

17 fev 2016 - 19:11


Segundo a Defensoria, o local que recebe presos de dez municípios alagoanos, não possui estrutura física para abrigar presos provisórios.

2ª Delegacia Regional de Polícia em Santana (Foto: Alagoas na Net / Arquivo)

2ª Delegacia Regional de Polícia em Santana (Foto: Alagoas na Net / Arquivo)

A Defensoria Pública de Alagoas está requerendo a interdição da Delegacia Regional de Santana do Ipanema, cidade situada a 206 km da capital alagoana. O pedido foi assinado pela defensora Lívia Telles Risso que ingressou na semana passada uma Ação Civil Pública contra o Estado.

Segundo a assessoria do órgão, o pedido foi feito após uma vistoria na qual se constatou que o prédio não possui condições de abrigar dignamente presos provisórios, além de estar localizado em área residencial e não existirem condições objetivas de segurança.

Na ocasião em que a inspeção foi realizada, a delegacia abrigava 54 presos provisórios, amontoados em apenas oito celas, sendo que uma destas estava interditada por insalubridade.

Precariedade para os presos

A Defensoria também diagnosticou que a alimentação fornecida pelo Estado é insuficiente e a maioria dos detidos depende da complementação alimentar envidada por familiares. No local não há espaço para o preparo das refeições pelos próprios presos, fazendo com que eles cozinhem dentro das celas.

No mesmo local não há espaço adequado para atendimento médico, visita íntima e para o contato direto e privado entre o preso e seu advogado/defensor público. Os argumentos levantados também levam em conta relatórios de do Corpo de Bombeiros. Neles foi constatado que faltam extintores de incêndio, não há sinalização, nem iluminação de emergência e a rede elétrica não possui quadro de distribuição adequado, estando a fiação exposta em muitos pontos entre as celas.

Insalubridade também para os trabalhadores

Conforme a Defensora, a situação tem consumido quase a totalidade dos recursos e funcionários da delegacia. “Os policiais civis do Estado, apesar de terem suas atribuições definidas em lei específica e na própria Constituição Federal, estão, em boa parte, desviados de suas funções em atividades que envolvem a guarda, vigilância e transporte de presos atualmente custodiados na delegacia de polícia. Nesta unidade, vários agentes e servidores consomem a maior parte da jornada de trabalho administrando as carceragens, e não em atividades de investigação criminal”, explica na ação.  

Por ser uma delegacia regional, a Delegacia de Santana do Ipanema atende a municípios circunvizinhos, recebendo presos provisórios dos 10 municípios abrangidos pela regional, além dos advindos do Município de Batalha.

Sem mais presos

Na ação, a Defensora pede que a Delegacia não receba novos detentos, devendo as pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência do cumprimento de mandados de prisão serem custodiadas em estabelecimentos prisionais adequados.

A Defensora também pede para que o Estado apresente num prazo máximo de 30 dias um plano de transferência de todos os presos que atualmente já estão custodiados na unidade. A ação deve ser implementada gradativamente nos três meses seguintes. 

Caso o Estado descumpra as exigências é pedido ainda a fixação de multa diária de R$ 5 mil, além de multa de igual valor por cada novo preso que seja indevidamente custodiado na delegacia.

Da Redação com Assessoria Defensoria Pública

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