Os professores do Estado de Alagoas que pararam suas atividades no dia 13 deste mês devem voltar ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL). A decisão que declarou a ilegalidade da greve foi tomada pelo desembargador Edivaldo Bandeira Rios no dia 15 de novembro, durante plantão Judiciário.
Na decisão, o desembargador Bandeira Rios explicou que o direito do cidadão a ter serviço prestado por funcionário do Estado é maior que o direito de greve do servidor e que as atividades desenvolvidas pelos profissionais da educação compõem o verdadeiro pilar dentre as ações estatais.
“Pertinente aos servidores, não é possível negar seu direito de reivindicar melhores condições de trabalho e, sobretudo, melhores vencimentos, ou ao menos, vencimentos compatíveis com o exercício das suas respectivas funções, corrigidos em função da espiral inflacionária, que atendam as suas necessidades básicas e de suas famílias. No entanto, o instrumental para uma reivindicação de tal natureza não pode colidir de modo a verdadeiramente fustigar os direitos e interesses dos demais cidadãos”, argumentou Bandeira Rios.
Por fim, o desembargador destacou que a relativização do direito de greve, no serviço público, não se limita aos trabalhadores da educação, mas que estende-se a toda categoria dos servidores que exerçam atividades essenciais das quais dependam a manutenção da ordem e da segurança pública.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (20).
Matéria referente a Ação Declaratória de Abusividade de Greve durante plantão Judiciário
Por TJ/AL