Nesta terça-feira, 2 de dezembro, depois da abertura do V Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos, onde discursou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a entidade ainda participou dos painéis temáticos. O seminário foi promovido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Os temas abordados foram: “FPM: distribuição, importância para as finanças públicas e propostas legislativas em tramitação”; “Atribuições do TCU no cálculo do FPM” e “Secretaria do Tesouro Nacional: atribuições inerentes aos recursos do FPM”.
Sobre o primeiro painel, a CNM expôs que o FPM é a principal fonte de receita para a maioria dos Municípios. Segundo dados da entidade, em 2013 passou de 3.400 Municípios aqueles que têm no FPM mais de 50% da receita de origem tributária. Foram discutidas também alternativas para melhorar a distribuição do Fundo. Os exemplos são: a capacidade de arrecadação e necessidade de gastos municipais, Índice de Desenvolvimento Humano e também a mudança para a utilização da faixa contínua. Além disso, foram mostrados exemplos de distribuição em países como a Austrália e o Canadá, baseados no princípio da Equalização Fiscal.
Aumento de 1%
A Confederação destacou a luta pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que eleva os repasses do Fundo. A busca por aumento começou depois que estudos da entidade concluíram que nos últimos cinco anos as desonerações tributárias que afetaram o FPM chegaram R$ 77 bilhões.
Com a promulgação da Emenda, em julho de 2015, os Municípios receberão 0,5% de acréscimo no repasse. Isso representa R$ 2,06 bilhões a mais aos cofres públicos. Para 2016, no mesmo período, quando o repasse for integral, 1% este valor chegará a R$ 4,6 bilhões.
Cálculo do FPM
No painel “Atribuições do TCU no cálculo do FPM”, foram discutidas as competências do Tribunal de Contas da União no processo de distribuição do Fundo. Foram mostrados os modelos de cálculo para distribuição. Os participantes discutiram sobre o TCU rever informações populacionais. Essa competência é exclusiva do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os procedimentos de questionamento das estimativas populacionais também foi tema debatido. Depois da revisão da lei que rege o IBGE, foi excluído o artigo que determinava que, a partir da publicação da estimativa populacional, os Municípios tinham 20 dias para questionar a estimativa. Portanto, esse período não existe mais.
Tesouro Nacional
No terceiro painel, “Secretaria do Tesouro Nacional: atribuições inerentes aos recursos do FPM”, o expositor apresentou as atribuições do Tesouro no processo de distribuição do Fundo. Esta entidade é responsável por contabilizar as receitas de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, deve contabilizar as respectivas distribuições. Alguns Municípios não têm o quantitativo populacional atualizado, o que consequentemente contribui para uma arrecadação a menor do FPM.
Por CNM