Coopervan permanece sem direito à participação em licitação

21 nov 2013 - 11:28


Autorização de mudanças no edital resultaria em concorrência desigual e prejuízo à fiscalização do serviço.

Desembargador Fábio José impediu a participação cooperativa (Foto: Dicom TJ/AL)

Desembargador Fábio José impediu a participação cooperativa (Foto: Dicom TJ/AL)

Foi suspensa a decisão de 1º grau que determinou à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) a retificação do item 2.1 do edital de concorrência pública de transporte complementar para que, além de pessoas físicas e jurídicas, contemplasse também cooperativas. A decisão, do desembargador do TJ/AL, Fábio José Bittencourt Araújo, impede a participação da Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) no certame, por considerar que a mudança no edital resultaria em prejuízo às pessoas individuais concorrentes.

O desembargador Fábio Bittencourt Araújo explica que autorizar a participação da Coopervan no processo licitatório seria admitir o monopólio nas mãos da cooperativa, obrigando todos os motoristas a se filiarem a esta, o que prejudicaria a devida administração e fiscalização pela Arsal. “Sua participação dá chance às pessoas físicas ou empresários individuais que não preencheram os requisitos para habilitação no certame, de posteriormente prestarem serviços através da referida cooperativa”, esclarece.

A decisão atual baseou-se nos argumentos apresentados pela Arsal, sobre não haver prova constituída nos autos de que ocorreu ofensa ao direito da Cooperativa de Transporte, entendendo assim estar o edital 001/2013 em conformidade com os princípios de isonomia e de caráter competitivo, não havendo a possibilidade de qualquer regra protetiva como garantia da participação de cooperativas.

A Arsal ressaltou, ainda, que os itens do certame deixam claro que este se destina a participação de pessoas físicas e empresários individuais – e não pessoas jurídicas ou empresas em geral – visando atender um aspecto social, já que são ofertadas 1.300 concessões individuais, o que resultaria em 2.600 empregos gerados, de forma que o próprio motorista seria o dono da concessão.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0801868-14.2013.8.02.0900

Por Sâmia Laços / Dicom TJ-AL

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