Ferramenta disponibilizada no portal Facilita Alagoas projeta diminuição dos problemas com clausulas de registro
Na manhã desta segunda-feira (10), durante a 2ª Reunião Plenária Juceal deste ano, foi apresentado o Contrato Online Padrão, ferramenta desenvolvida e hospedada no Portal Facilita Alagoas, que visa à diminuição de erros nos processos protocolados na Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal). Também foram colocadas em pauta a apreciação e aprovação do Balancete de janeiro e o reforço das ações das Delegacias descentralizadas do interior do estado.
O Contrato Online é gerado a partir da Ficha de Cadastro Nacional (FCN), que transfere automaticamente as informações para o formato padrão, evitando erros de digitação, por exemplo. A geração do documento pode ser feita tanto para Empresas Limitadas quanto para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Representando o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL), o vogal da Juceal, Carlos Henrique do Nascimento, elogiou o formato da ferramenta e previu uma redução de 90% dos erros na geração do contrato. “Não se pode exigir uma formatação complexa para aqueles que demandam simplicidade. A forma exposta do Contrato Padrão reduzirá consideravelmente os erros constantemente registrados”, pontuou.
Para o presidente da Juceal, José Lages Júnior, o documento permite mais um avanço nos serviços online do órgão. “Um formato padrão permite que erros frequentes, como CPF ou endereços errados, sejam extintos e propicia um transporte mais simples dos valores e dados empresariais”, destacou.
Na reunião, também foram discutidas a apreciação e aprovação do Balancete de janeiro, que serão feitas na próxima Reunião Plenária de forma totalitária, com a presença de representante da Secretaria de Fazenda de Alagoas (Sefaz), de acordo com a norma contábil da área pública.
Além disso, foi reforçado o ponto que determina as ações de abertura, alteração e baixa feitas de forma completa pela Delegacia de Porto Calvo, assim como as atribuições conferidas à unidade descentralizada em Arapiraca, previstas pelo Artigo 3º da Resolução Ad Referendum Juceal nº 09/2014.
Hotton Machado – Juceal