Réus teriam assassinado vítima a golpes de chave de fenda, depois de rendê-la em ambulância
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade de José Claudemilson de Oliveira Alves, Luiz Antonio Alves de Oliveira e Robério Alves Tenório, presos preventivamente no dia cinco de julho deste ano, acusados por prática de homicídio qualificado contra Edvaldo Ângelo da Silva, no município de Boca da Mata, em abril de 2006.
Para a manutenção da prisão preventiva, o desembargador prezou pela garantia da ordem pública, considerando a gravidade da suposta prática do crime. Inicialmente, os acusados atingiram a perna da vítima com tiros de arma de fogo, sendo ela levada ao Hospital Geral do Estado (HGE). No caminho de volta ao município de Boca da Mata, os acusados teriam rendido a ambulância que transportava a vítima, onde a sequestraram e assassinaram através de golpes de chave de fenda. O corpo teria sido escondido, posteriormente, em um canavial da região.
No pedido de liberdade, a defesa dos acusados sustentou que os mesmos possuem residência fixa e emprego lícito, além de não possuírem antecedentes criminais. Sustentou, ainda, que o tempo ocorrido desde o fato, em abril de 2006 e a prisão preventiva, em julho deste ano, torna a medida sem efeito. Em análise ao argumento, o desembargador Sebastião Costa destacou que a conduta atribuída aos acusados é suficiente para justificar a prisão.
TJ/AL