CONHEÇA OS DIREITOS E GARANTIAS DAS TRABALHADORAS GESTANTES
17 outubro 2018
A legislação pátria tem assegurado às trabalhadoras gestantes direitos e garantias que objetivam a proteção tanto do bebê, quanto da mãe, seja durante o período de gravidez ou após o nascimento. Na seara trabalhista a proteção traz benefícios diversos desde a Licença Maternidade, o Direito à Amamentação, Direitos a consultas e exames médicos, incluindo ainda a garantia da estabilidade do vínculo salarial, tema inclusive recentemente pacificado no STF.
Licença Maternidade ou Salário Maternidade
A Licença maternidade ou Salário Maternidade é uma modalidade de direito trabalhista garantido à gestante no pós parto. As mulheres gestantes têm garantido o seu direito de afastarem-se do emprego de forma remunerada por 120 dias, após o nascimento da criança, no entanto, acordos sindicais, ou entre a chefia e a mulher, podem garantir a extensão de mais dois meses para tal benefício.
Inovação na legislação vigente é a possibilidade do afastamento também por 120 dias para os pais adotivos a partir do momento da guarda da criança, independentemente da idade do menor.
Mulheres que trabalham como autônomas ou como donas de casa e que contribuem com a Previdência também podem fazer jus ao benefício, nesse caso recebendo o salário-maternidade pelo mesmo período de 120 dias, desde que tenha contribuído, ao menos, por 10 meses.
É nesse mesmo sentido o benefício pago às mulheres que trabalham na agricultura, as chamadas Seguradas Especiais. Estas devem comprovar o labor rural 10 meses anteriores ao nascimento da criança, para fazer jus ao salário maternidade.
Direito à Amamentação
Passado o período da Licença Maternidade ou do Salário Maternidade, a mulher tem garantido o seu Direito à Amamentação mesmo em horário de trabalho. Como regra, a jornada de 8 horas garantem dois períodos de 30 minutos diários para amamentação.
Direito a Consultas e Exames
Durante o período de gravidez, toda gestante contratada tem o direito a, no mínimo, seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento. Nada impede que em acordos com o empregador esse período se estenda a uma quantidade maior de procedimentos.
Direito à Estabilidade
Toda trabalhadora tem direito a estabilidade no emprego a partir do momento de sua gravidez, até 5 meses após o parto, ou seja, a gestante não pode ser demitida se constatada a gravidez, exceto por justa causa.
Apesar de já vigorar tal entendimento, este foi pacificado em recente decisão pelo STF. Com o entendimento, as mulheres demitidas após estarem grávidas e que não sabiam da sua situação na data da demissão, devem ser readmitidas se comprovada a gravidez anterior ao fato.
Segundo decisão majoritária do STF, o desconhecimento por parte da trabalhadora ou a ausência de comunicação, não pode prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável.
As normas apresentadas são Direitos e Garantias Trabalhistas que visam à proteção da criança e da mulher no trabalho, uma vez que tanto na condição de grávida, quanto na de mãe após o parto, urge inúmeras dificuldades em encontrar um novo emprego. Assim, necessário se faz uma proteção legal que garanta a estabilidade financeira mesmo que de forma provisória, sem no entanto colocar em risco as condições de vida do recém nascido.