Débito tido como consolidado pode ser quitado em parcela única; medida é válida para débitos que tenham o dia 30 de junho de 2015 como data limite
O governo de Alagoas foi autorizado, nesta segunda-feira (13), a instituir um programa que permita ao contribuinte parcelar os débitos fiscais, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), e também ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, assinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a medida é válida para débitos que tenham o dia 30 de junho de 2015 como data limite para o pagamento, bem como para parcelamentos já em execução. A publicação também versa que fica facultado ao Estado dispensa, ou reduzir multas e demais acréscimos legais destes parcelamentos.
Como funciona?
O débito tido como consolidado pode ser quitado em parcela única. Neste caso, a redução das multas e moratórias podem chegar a 95%, e de 80% no caso dos juros.
Já ao optar pelo parcelamento, o contribuinte poderá dividir os valores a serem pagos em até 60 parcelas mensais consecutivas, havendo redução de 80% do valor das multas e moratória, e 60% dos juros.
A portaria também aponta para outra opção, que são as parcelas a serem pagas em 120 meses consecutivamente. A medida prevê redução de 65% do valor das multas punitivas e moratória e 50% do valor dos juros.
Para o pagamento em até 24 parcelas, os juros estão fixados em 0,68%. Entre 25 e 60 prestações, 0,88%. Já a quitação de 61 a 120 vezes, em 1,080%. A publicação também explica que a legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 30 de novembro de 2015.
Agência Alagoas