Condenado por atentado violento ao pudor tem recurso negado

26 nov 2013 - 16:25


Defesa de Agnaldo José Ramos alegou deficiência no processo que determinou a condenação de sete anos de prisão

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, o pedido de revisão criminal solicitado por Agnaldo José Ramos, acusado por atentado violento ao pudor. Ele foi condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado. A defesa pediu que fosse rediscutida a pena e solicitou a concessão do cumprimento da pena inicial em regime semiaberto.

Segundo o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, não foi identificada nenhuma deficiência no acórdão que determinou a condenação do réu, nem irregularidade, uma vez que o pedido de redução da pena já havia sido negado pela Câmara Criminal do TJ/AL. “O atentado violento ao pudor configura crime hediondo. Não há que se falar em ausência de fundamentação”, argumentou o relator.

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque divergiu do voto do relator, alegando que as teses sustentadas pela defesa não foram apreciadas no acórdão. “Me parece um exagero que nós temos o dever de combater, porque além da violência presumida, e não violência real, o réu tem bons antecedentes criminais”, declarou.

O Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo procurador Antiógenes Marques de Lira, opinou pelo indeferimento da revisão criminal, apontando a impossibilidade de rediscussão das provas já apreciadas pelo magistrado de primeiro grau.

TJ/AL

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