Concurso para cartórios em Alagoas é suspenso pelo CNJ

10 jun 2014 - 08:47


Foto: Ilustração

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Uma decisão em caráter liminar expedida pelo ministro do Conselho Nacional de Justiça, Paulo Teixeira, suspendeu o concurso para cartórios no Estado de Alagoas. O motivo é a apuração de supostas irregularidades no andamento do certame, já que o edital para o concurso só foi publicado após o encerramento do prazo estipulado pelo CNJ.

O Edital nº 20/2014 de abertura do Concurso Público de Provimento e Remoção na Atividade Notorial e de Registro do Estado de Alagoas foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 15 de abril, com vagas para 199 titularidades cartoriais na Capital e no interior.

O pedido de providência foi solicitado pela defesa de um dos candidatos ao cargo, que defende a falta de informações como número de cartórios vagos e data da vacância dos cartórios ainda ocupados.

A decisão do CNJ também contempla as reivindicações de alguns deputados estaduais, que desde o lançamento do edital, vem cobrando providências no sentido de anular o certame.

É o caso de Isnaldo Bulhões (PDT) que chegou a questionar, em plenário, a legitimidade do concurso, alegando que a decisão sobre a realização do certame depende do Poder Legislativo.

Segundo Bulhões, em 2005 a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou um Código de Organização do Judiciário. Nele existe um artigo nº 233 que dispõe sobre o trâmite necessário para a realização de um concurso público, o maior deles seria a existência de uma lei específica para realização do certame.

Mesmo tendo sido uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o concurso para titularidade de cartórios – segundo Isnaldo Bulhões – foi criado através de um ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado, o que o torna ilegítimo, pois fere a Constituição do Estado. O deputado defende que o Tribunal de Justiça encaminhe à Assembleia um pré-projeto para ser apreciado, votado e aprovado pelo Legislativo. Somente depois disto, o edital poderia ser lançado.

Por Assessoria

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