Collor ganha na justiça o direito de divulgar suas ações

20 ago 2013 - 09:40


Foto: Agência Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em ação que visava impedir a divulgação de informações relacionadas ao senador Fernando Collor (PTB-AL), na Gazeta de Alagoas.

Em sua decisão, publicada no Diário Eletrônico do TRE, nesta segunda-feira (19), o relator da matéria, desembargador Luciano Guimarães Malta, afirmou não encontrar fatos que dessem sustentação à tese levantada pelo MPE, de propaganda eleitoral antecipada e alegou o princípio constitucional da liberdade de expressão para dizer que “não há – nessa etapa processual – como admitir a pretensão do MPE de se fazer censura prévia sobre futuras matérias jornalísticas que abordem a atuação do senador Fernando Collor de Mello”.

O entendimento do desembargador é de que os conteúdos divulgados, que motivaram a representação do MPE, são referentes à atuação parlamentar do senador, não configurando propaganda eleitoral antecipada, já que não fazem nenhuma referência a possível candidatura do representado e não trazem pedido de voto. Além disso, destacou que estamos em ano de “entressafra eleitoral”.

Liberdade de expressão

O desembargador lembrou, ainda, que o direito de informar é garantia constitucional “que tem como objetivo aperfeiçoar a transparência dos fenômenos políticos e dar elementos formadores ao regime democrático”.

Segundo ele, o indeferimento do pedido de liminar para que o Jornal Gazeta de Alagoas se abstenha de veicular tais matérias, tem sustentação no princípio da liberdade de expressão. Na sua avaliação, “salvo excessos comprovados – tal atividade deve ser incentivada, e não tolhidas as iniciativas inerentes ao jornalismo publicado”. .

Ele destacou que a divulgação dos atos, programas e realizações do parlamentar no curso do mandato, está sedimentada no dever intrínseco de informar à sociedade sobre seus posicionamentos e disse que há, nesse ato, “mais mérito que desvalor ou abuso, visto que no Brasil é notório que na maioria das vezes falta realmente informação do que nossos políticos fazem (ou dizem que fazem)”.

por assessoria TRE/AL

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