Cícero Almeida não será julgado em 1ª instância, decide TJ-AL

26 fev 2013 - 15:43


Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, na tarde desta terça-feira (26), que o processo em que o ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida, é acusado de improbidade administrativa não será transferido para o Juízo de 1º grau, como requereu o Ministério Público Estadual, pois, Almeida não mais exerce um mandato eletivo, razão pela qual não mais detém foro privilegiado.

O julgamento terminou empatado em 5×5. Como, nestes casos, a votação favorece o réu, a defesa de Almeida acabou superando a sustentação do MP. Porém, o julgamento do mérito – sobre se o Judiciário aceita ou não a denúncia ofertada pelo Ministério Público, que acusa o ex-prefeito de envolvimento em esquema de desvio de recursos por meio de fraude envolvendo a coleta de lixo na capital – segue em curso.

Enquanto o relator do processo, o desembargador José Carlos Malta Marques, votou no sentido de que Cícero Almeida precisa ser investigado pelo suposto crime, o desembargador James Magalhães votou contrariamente, afirmando não haver elementos suficientes à comprovação de envolvimento do ex-prefeito, rejeitando a ação de improbidade administrativa – que versa sobre a denominada ‘Máfia do Lixo’ –, impetrada junto à 14ª Vara Cível da Capital.

O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas retomou o julgamento deste processo na manhã desta terça-feira (26), já com o voto do desembargador James Magalhães, que havia pedido vistas.

De acordo com o processo, a Prefeitura de Maceió teria desviado cerca de R$ 200 milhões dos cofres públicos para empresas responsáveis pelos serviços de limpeza urbana no município. A ação chegou ao Tribunal de Justiça assinada pelo então procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes.

Já o advogado do ex-prefeito, Nabor Bulhões, alegou que há precedência no Supremo Tribunal Federal (STF), em que processos iniciados com base no foro privilegiado devem ter seguimento em segunda instância, argumentando ainda que Almeida somente assinou o contrato após a autorização da Superintendência de Limpeza Urbana (Slum) e da Procuradoria Geral do Município. Portanto, na opinião dele, o ex-prefeito não poderia ser responsabilizado pelas supostas irregularidades.

Ainda conforme a defesa, não haveriam, com base no conjunto probatório, irregularidades nos contratos celebrados entre a prefeitura e a empresa Viva Ambiental, responsável pelo recolhimento do lixo em parte de Maceió. “O Tribunal de Contas aprovou todas as contas da prefeitura nesse período”, justificou Nabor Bulhões, que afirmou acreditar no trancamento da ação.

O início do julgamento

Após a argumentação do representante do MPE, feita pelo procurador Luciano Chagas, foi a vez de a defesa dos réus apresentar as alegações aos desembargadores. O julgamento começou no dia 18 de dezembro. O relator, desembargador José Carlos Malta Marques, leu o voto com base no que justificou o procurador Luciano Chagas e negou o recebimento da denúncia.

Naquela oportunidade, o desembargador Orlando Manso, que estava prestes a se aposentar, seguiu o entendimento do relator. Em seguida, o desembargador James Magalhães pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

‘Máfia do Lixo’

A ação do Ministério Público Estadual começou a ‘sair do papel’ ainda em 2006, a partir de denúncia do então vereador Marcos Alves. Entre as irregularidades relatadas no processo está a de que a Limpel, uma das empresas contratadas, recebera pagamentos indevidos em virtude de diferença na pesagem dos caminhões de lixo na balança da Superintendência de Limpeza Urbana (Slum).

Outra acusação é a de que a empresa Marquise, que realizou a coleta de lixo em Maceió até 2005, abandonou o serviço três meses antes do término do contrato, tendo recebido R$ 3 milhões indevidamente. A petição reúne vasto material, com 174 páginas por meio das quais o MPE pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos principais réus.

Por Gazetaweb

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