Um homem foi preso por conduzir seu carro com sinais de embriaguez ao volante no fim da noite desta segunda-feira, dia 25 no centro de Carneiros , município do Médio Sertão alagoano.
Segundo informações apuradas pelo site Alagoas na Net, por volta das 23h, uma guarnição da Policia Militar estava no centro da cidade quando o carro desgovernado subiu em várias calçadas e parou após colidir com uma motocicleta.
Com apoio de uma guarnição do Pelopes e uma do GPM de Olivença foi realizado a abordagem no veículo onde o autor estava visivelmente alterado e agressivo. Foi necessário o uso de algemas para contê-lo .
A guarnição conduziu o indivíduo até o hospital para tratar alguns ferimentos e posteriormente a PRF onde foi realizado o teste do Etilômetro que após o resultado de 1.20 constatou a embriaguez do infrator.
Diante dos fatos o homem foi conduzido à Delegacia Regional de Santana do Ipanema onde foram realizados os procedimentos cabíveis.
LEI DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
165 da Lei nº 9.503/97:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor.
§ 1°, inciso I do art. 306:
É configurado embriaguez quando o resultado do teste do bafômetro ou do exame clínico indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o caso será configurado como crime de trânsito.