A intenção é prevenir acidentes e promover a segurança viária.
O carnaval é considerado uma das festas populares mais animadas e representativas do país. Neste período e nos dias que antecedem, há um aumento no fluxo de veículos e de passageiros nas rodovias federais, o que contribui para o aumento no número de acidentes, feridos e mortes nas rodovias federais.
A Operação carnaval, que terá inicio dia 28 de fevereiro e término no dia 09 de março de 2014, tem como objetivos principais promover a segurança viária, garantir o pronto auxílio aos usuários das rodovias, fiscalizar o cumprimento da restrição de circulação nesse período (segue abaixo tabela de restrição) e a realização de ações de conscientização, buscando reduzir a violência do trânsito e o número de acidentes, principalmente com vítimas fatais.
Durante toda operação, a Policia Rodoviária Federal (PRF) irá priorizar as fiscalizações com ênfase nas infrações relacionadas ao excesso de velocidade, embriaguez ao volante, ultrapassagem proibida, o não uso do cinto de segurança e das cadeirinhas para crianças, bem como priorizar a fiscalização de infrações na condução de motocicletas ou ciclomotores, historicamente com elevados índices de letalidade. Para melhor execução da operação, a PRF contará com o efetivo lotado no Núcleo de Operação Especiais (NOE) e na Sede da superintendência.
A fiscalização será intensificada em todas as BR’s que cortam o Estado, tendo como foco maior a BR 101, 316 e a BR 104, que são rotas de saída da cidade para outros municípios e dão acesso ao aeroporto.
OPERAÇÃO RODOVIDA
A Operação Carnaval faz parte da Operação Rodovida que teve início no dia 19 de dezembro de 2013.
A Operação Rodovida consiste na realização de diversas ações com o objetivo de reduzir a violência no trânsito. Durante todo período a PRF buscará garantir segurança, conforto e fluidez do trânsito aos usuários das rodovias federais, além de aumentar a presença e disponibilidade da Polícia Rodoviária Federal e demais Órgãos Públicos nos períodos, locais e horários com maior concentração de registros de acidentes. A operação, desencadeada nacionalmente, está na sua segunda fase que segue até 9 de Março.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO
A restrição de circulação neste carnaval ocorrerá para o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET, nos os trechos rodoviários de pista simples.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.