Em atendimento a pleito solicitado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), a BRK Ambiental, que presta serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário na região metropolitana de Maceió, garantiu o adiamento de vencimentos e o parcelamento de dívidas em aberto aos empresários afetados pelas fortes chuvas registradas em Alagoas este ano. No início de julho, mais de 50 municípios decretaram estado de emergência e muitas famílias ficaram desabrigadas.
As fortes chuvas deixaram um rastro de prejuízo em muitas regiões, com alagamentos em diversos trechos e o registro de pelo menos vinte rodovias afetadas. Diante desse cenário, o presidente da Fecomércio AL, Gilton Lima, buscou estreitar parcerias e oficializar pleitos com o objetivo de acolher, enquanto entidade representativa, cada comerciante afetado.
“Não poupamos energia para agir em várias frentes. Desde a campanha com arrecadação de doações, na qual ajudamos a criar uma rede de pontos de coleta com a participação de diversas entidades, até a articulação junto às autoridades competentes, nós buscamos unir forças para minimizar o sofrimento e contribuir da melhor maneira possível com o processo de recuperação e retomada”, ressaltou.
Nesse contexto, diante de solicitação formal encaminhada pela Federação, a BRK Ambiental, sensibilizada com a situação e amparada pelo compromisso com a agenda ESG (Environmental, Social and Governance), que envolve preocupações e atuação lastreada sob o prisma ambiental, social e de governança, decidiu por acatar e conceder condições diferenciadas no tocante à quitação das faturas dos empresários em questão.
Mediante a comprovação de que a rua do estabelecimento foi atingida pelas fortes chuvas, por meio de declaração da Defesa Civil ou do município, a ser entregue em umas das lojas da BRK, fica garantido ao empresário, de acordo com ofício recebido pela Fecomércio AL, a isenção de multas e juros nas faturas que fazem referência a maio, junho e julho de 2022, a não suspensão do abastecimento referente às faturas deste mesmo período e o parcelamento de todas as faturas em aberto em até cinco vezes.