Os Municípios que realizarem, em domicílio, inclusões ou atualizações de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo no Programa Bolsa Família e no Cadastro Único receberão para cada inclusão um incentivo financeiro da União no valor unitário de R$ 50, o incentivo terá vigência a partir do dia 1º de dezembro 2023. A medida consta na Portaria 950/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada na terça-feira, 19 de dezembro,
O pagamento de dezembro de 2023 contabilizará as inclusões e atualizações de famílias feitas em domicílio no período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de novembro de 2023. A partir de 1º de dezembro de 2023, o incentivo será apurado mensalmente e pago no mês subsequente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o incentivo só será pago para Municípios cujo a inclusão e a atualização cadastral domiciliar corresponda a até 20% dos número total de cadastros atualizados de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
A Portaria ainda altera o valor do mínimo assegurado aos Municípios que atingirem os índices estabelecidos para os recursos de apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Auxílio Brasil e do CadÚnico, como a Taxa de Atualização Cadastral e as Taxas de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE). O valor que era de, no mínimo, R$ 2,8 mil passa para R$ 3,2 mil.