A Lei que regulamenta a criação do serviço voluntário remunerado na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado. No decreto, o governador Teotonio Vilela Filho especifica que cada militar que prestar serviço remunerado receberá R$ 120 por jornada de serviço.
O Projeto de Lei nº 7.580 foi sancionado em fevereiro deste ano e fixava os subsídios dos militares integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros.
No texto publicado hoje, o governo regulamenta a Lei nº 7.581, que dispõe sobre o serviço remunerado, também conhecido como “Bico Legal”. O texto especifica que a Lei fica destinada a militares que trabalhem efetivamente 30 horas semanais, desde que em período de folga. Segundo o decreto, o serviço voluntário remunerado ocorrerá em eventos previsíveis, que exijam reforço às escalas e em pontos e locais de elevado índice de ocorrências.
“O emprego do militar estadual em escala de Serviço Voluntário Remunerado se dará em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 7.581, de 7 de fevereiro de 2014, terá caráter eventual e será limitado a 4 jornadas mensais, respeitado o quantitativo fixo de 6 horas diárias”, diz a redação de um dos artigos.
O texto também determina que ficará a cargo do comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros especificar a quantidade semanal de profissionais aptos para realizar o “bico legal”.
Por Vanesa Siqueira / CadaMinuto