Beneficiário do INSS, seu benefício pode ser bloqueado
25 março 2019
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que irá bloquear a partir desta segunda-feira (25/03) o pagamento de aposentados ou pensionistas que há mais de 12 meses não realizam o processo de prova de vida.
A Medida Provisória 871 estabeleceu algumas mudanças na prova de vida dos beneficiários. Pelas regras antigas, o beneficiário recebia um aviso na tela do terminal de autoatendimento da instituição financeira e se dirigia à agência bancária sem hora marcada para fazer o recadastramento. Pelas regras vigentes o beneficiário tem o prazo de 12 meses, a contar da última prova de vida, para realizar novo cadastramento.
A MP também estabeleceu que a prova de vida seja feita pelo INSS, na residência dos segurados acima de 80 anos. Antes, essa pesquisa externa era feita apenas para pessoas com dificuldade de locomoção.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) quem tiver o benefício bloqueado deve realizar a prova de vida na própria agência bancária da instituição onde o pagamento é feito. A liberação acontece na hora.
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão e desde que não ultrapasse os 12 meses do último recadastramento: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Onde devo ir?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
O que acontece com quem não realizar a Fé de Vida?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.