Um ato público contra o Projeto de Emenda Constitucional nº 37/2011, mais conhecido como ‘PEC da impunidade’. Esse é o evento que ocorrerá na próxima sexta-feira (12) e vai reunir membros do Ministério Público Estadual de Alagoas, Ministério Público Federal de Alagoas, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas, Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal). A manifestação está marcada para às 10h e será realizada no auditório do prédio da Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas, no bairro do Poço.
O ato, que acontecerá simultaneamente em todo o Brasil, tem o objetivo de mostrar a união dos Ministérios Públicos e outras instituições governamentais e não-governamentais, contra a PEC nº 37/11, que quer excluir as atribuições do MP, já reconhecidas pela Constituição brasileira, enfraquecendo, assim, o combate à criminalidade e à corrupção.
Durante a manifestação, que será pacífica e ordeira, o MP vai, novamente, mostrar que seus membros não querem substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária e nem pretende competir com as mesmas. A intenção é esclarecer que as instituições têm o propósito apenas de garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o Ministério Público possa realizar os controles externo da atividade policial e da gestão pública. Para seus integrantes, o Ministério Público deve continuar atuando em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer diferença.
“A doutrina defensora da investigação criminal direta pelo Ministério Público entende que tal investigação é inerente ao sistema acusatório adotado pelo Brasil, e não viola o princípio do devido processo legal. Muito pelo contrário, é uma garantia constitucionalmente assegurada ao indivíduo e dá maior segurança à sociedade. Esperamos que a população se una a nós e possa pressionar o Congresso Nacional a votar contra essa Proposta”, declarou o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá.
O que diz a Constituição
A Constituição brasileira prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento do Poder Judiciário. Isso significa dizer que, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia, obrigatoriamente, tem que encaminhar a investigação aos promotores de Justiça, que, de posse do inquérito, analisará as provas para saber se cabe o oferecimento da denúncia. Em caso de dúvida, o Ministério Público pode determinar a realização de diligências para a complementação de provas ou ainda, o seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime.
Portanto, se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, torna-se incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal, seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar, suplementarmente.
O que é a PEC nº 37/11
A Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, que atribui privativamente às polícias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º do artigo nº 144 da Constituição Federal, é de autoria do deputado federal Lourival Mendes (Pt do B/MA). Através dela, ele quer restringir a competência de várias outras instituições que também atuam em investigações criminais, a exemplo de órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.
A proposta, no dia 13 de dezembro de 2011, obteve aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, mesmo depois da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ter se manifestado pela sua rejeição. Na ocasião, a entidade alegou que a PEC seria ‘um grande retrocesso ao ordenamento pátrio, afrontando o Estado Democrático Direito e que, com a aprovação dela, haverá a supressão do trabalho do Ministério Publico, do Parlamento, do Judiciário, do Fisco e de outros agentes com prerrogativas constitucionais, à legitimidade para produzir prova nos limites de suas alçadas’.
Em nota pública emitida recentemente, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), também se posicionou contra a PEC: “Ela constitui um inadmissível retrocesso no poder investigatório instituído pela Constituição da República para apuração de ilícitos com repercussão criminal. A proposta promove a marginalização do Ministério Público, que se tem imposto à admiração da sociedade pela exação com que defende a legalidade e a ética na administração da coisa pública e da vida social”, diz um trecho do documento.
A PEC nº 37/11 vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP, gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal e ainda é contrária a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.
Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
Por Assessoria MP